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Um Alexandre sem ‘morais’

Sérgio Augusto Costa

02/05/2020



Foto de fundo registrada em 2006 pelo fotógrafo Alex Silva / Montagem: Frederico de Paola 01/06/2020

Não é de hoje que destaco o Princípio da Separação dos Poderes. Estampado em nossa Constituição Federal, não passa de um belo conto, daqueles que nem mais as crianças acreditam. Tornou-se uma lenda urbana. A decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do STF, acatando uma ação movida pelo PDT, concedendo uma liminar impedindo a nomeação do Delegado Federal Alexandre Ramagem como Diretor-Geral da PF é mais um capítulo desta novela, cujos desdobramentos demonstram que estamos novamente diante de atitudes que extrapolam os limites da separação dos poderes.


É impossível conceber que Legislativo, Executivo e Judiciário sejam independentes e harmônicos entre si, quando cotidianamente assistimos ao STF (Supremo Tribunal Federal) usurpar as funções típicas de legislar e administrar, as quais são atinentes aos demais poderes.


Em análise estritamente legal, não cabe ao STF, que foi imaginado para ser uma Corte Constitucional, interferir nas nomeações a cargos comissionados indicados pelo Executivo. Segundo a Constituição Federal, de acordo com a Lei n˚ 13.047/2014, compete privativamente ao Presidente da República nomear para cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal (PF). Significa, portanto, que o Presidente pode nomear ou exonerar o Diretor-Geral da PF quando bem entender, e a falta de confiança no substituído é razão mais que justificável para exoneração.


É evidente que esse direito deve ser exercido respeitando as hipóteses legais e os princípios estampados na CF, dentre eles o da impessoalidade e moralidade. A decisão do ministro do STF molda subjetivamente o ato de livre escolha e nomeação do Presidente da República, quando, em trecho do malfadado documento, diz: “O Supremo Tribunal Federal, portanto, tem o dever de analisar se determinada nomeação, no exercício do poder discricionário do Presidente da República, está vinculada ao império constitucional.” Este mesmo “guardião do império constitucional”, de forma ilegal e imoral, destrói todo arcabouço constitucional ao embasar sua liminar em declarações apresentadas em um discurso político de um ex-ministro, sem ter comprovado tais afirmações.


O mais impressionante em todo esse episódio é o fato de presidentes anteriores, insatisfeitos com as atuações da Polícia Federal e com a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), sempre interferiram politicamente nas instituições sem que o STF tenha submetido à análise tais atos. Mais imoral ainda é o ministro suspender a nomeação do indicado pelo Presidente da República, enquanto, por outro lado, pode escolher pessoalmente quais os Delegados Federais que atuam em um inquérito ilegal por ele presidido no STF.


Evidente que foi uma decisão política: o indicado já exercer uma função de confiança ao dirigir a ABIN. Se sua nomeação para o órgão de inteligência não foi questionada, porque, no atual momento, seu nome cria tanta controvérsia? A resposta é simples: a cada dia o STF se torna uma corte política e midiática, distanciando-se do que esperamos da justiça – neutralidade e obediência à Constituição.


É fácil observar que o STF não cumpre mais o papel constitucional para o qual foi criado. Descumpre a legislação e a própria Constituição, quando censura a imprensa que notícia informações desabonadoras sobre os membros da corte (o Antagonista); ordena apreensão de computadores e proibições de uso de redes sociais (General da Reserva); demite fiscais da Receita Federal que investigavam familiares de ministros do STF; ordena busca e apreensão no escritório do ex-PGR com base em um não-crime ocorrido vários anos antes; investiga em sigilo um número desconhecido de cidadãos sob alegação do seguinte “crime”: apoiar o Presidente Bolsonaro.


A saber: todo aquele que criticar nas redes sociais o STF ou seus ministros pode ser investigado no inquérito das Fake News, inclusive você, leitor deste artigo.   

       

Afinal, quem pode vigiar os “guardiões do império constitucional”? Em que pese alguns pedidos de impeachment contra ministros do STF protocolados, o que de fato não ocorrerá, uma vez que a maioria dos políticos respondem a processos no STF e sofreriam contra-ataques mortais aos seus mandatos.


Assim, uma liminar monocrática de ministro do STF não pode interferir em nomeações de outro poder. O Princípio da Separação dos Poderes deve prevalecer; a Constituição Federal e demais leis devem ser cumpridas em sua integralidade sem quaisquer interferências políticas.



 

*Sérgio Augusto Costa é advogado, pós-graduado em Direito Público, Direito Penal e Processo Penal, idealizador de uma sociedade justa, buscando a participação do cidadão no debate sobre políticas públicas.


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