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STF - “Verdadeiro juízo de exceção”

Ernesto Caruso - Jus Brasil

29/06/2020




Em pauta o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572 para declarar a legalidade e a constitucionalidade do Inquérito 4781, para investigar a existência de notícias fraudulentas e ameaças contra a Corte e ministros.


No contexto, o voto perdedor do ministro Marco Aurélio no acachapante resultado de dez a um, que precisa ser visto como crítica contundente aos posicionamentos da Corte, que são o foco dado pela sociedade contra alguns dos ministros que a integram.


Sociedade que se encontra revoltada, perplexa, aviltada e, que reage de forma pacífica no geral, ainda que alguns possam se exceder.


Mesmo o foguetório que alguns realizaram na frente do prédio do Supremo pode ser considerado como uma ruidosa manifestação, com fogos de artifício, como soe acontecer nas passagens de ano, sem danos pessoais ou materiais, públicos ou privados. As manchetes o traduziram como “ataque”. Foi ataque? Quebrou vidraças? Feriu alguém? Sujou com tinta o patrimônio?


Lembrar que em 2018, grupos favoráveis ao Lula Livre jogaram tinta vermelha no Salão Branco do STF e no prédio onde a presidente de então, ministra Carmem Lúcia tem apartamento. Algum preso?


Mas, aos que ultrapassam os limites legais, o rigor da Justiça, a mão pesada do Estado que também deve obediência ao que lhe é determinado a fazer, como destaca Marco Aurélio. O cidadão tem o direito de fazer o que a lei não proíbe, ao passo que o servidor — a sublinhar que ele e os colegas são servidores — só executa o que a lei prescreve.


Destaca que o sistema penal acusatório é marcado por vários princípios e o principal deles é que o órgão estatal responsável pela acusação necessariamente não será responsável pelo julgamento.


Tece considerações profundas e dissonantes quanto ao que estavam praticando os seus pares: - Não pode a vítima instaurar inquérito. – Formalizado o inquérito, cumpre observar o sistema democrático da distribuição (no caso foi designado o ministro Alexandre de Moraes), sob pena de começarmos a ter um juízo de exceção em contrariedade ao previsto no principal rol das garantias constitucionais da carta de 1988. - O sistema acusatório é oposto ao sistema inquisitorial que concentra as ações de acusar e julgar.


Reforça: “Se o órgão que acusa é o mesmo que julga, não há garantia de imparcialidade e haverá tendência em condenar o acusado.”


O que o cidadão comum, além do que foi dito, há de pensar a respeito da conclusão do ministro quanto à garantia da imparcialidade, inexistente naquele Tribunal, nessa ação, como se fora um feitor de escravos, que acusa qualquer um de não produzir no ritmo que deseja e lhe aplica nas vergonhas expostas, atado ao pelourinho, tantas chibatadas quanto deseja.

Humilhação semelhante aos que, por acreditarem na liberdade de opinião, assegurada pela Carta Magna, têm o lar com a polícia na porta, desnudado pela mídia, que carrega nas tintas ao apontá-los como executores de “atos antidemocráticos”.


Outros qualificativos em relação ao julgamento, constantes do voto discordante, demonstram o desprezo da quase unanimidade dos integrantes da corte pela sociedade.

Chocam pelo baixo nível do que se poderia esperar de um tribunal imparcial e justo. Muito forte ouvir do ministro, “eu não aceitaria essa relatoria” da “escolha a dedo” (que enfaticamente reprova); quando, no caso, seria por distribuição (sorteio).


“Um inquérito de fim do mundo, sem limite“.


Usa da expressão “achegas”, desqualificando-o mais ainda. “Estamos diante de um inquérito nati morto”.


Isto, sem falar dos impedimentos que deveriam ser de iniciativa do próprio julgador pelo passado de ter advogado em favor daquele réu em processos pretéritos ou por elos diversos.


“O juiz não pode investigar os fatos que a seguir constarão da acusação, por que cria vínculos e diminui a capacidade de avaliar”, a completar que “a emoção está presente em todos nós”.


“Não pode o magistrado investigar sem a participação do Ministério Público em afronta à Constituição e ao sistema acusatório”.


A considerar que dez dos ministros estão afinados pela continuidade desse inquérito anômalo, considerado na voz singular do ministro Marco Aurélio como “Verdadeiro juízo de exceção”, o Brasil passa por momentos de desconfiança face às ações de um supremo tribunal de exceção, próprio dos regimes autoritários.


A sociedade está preocupada com os rumos seguidos no campo da insegurança jurídica e do papel atual dos juízes do STF, interferindo nos outros Poderes da República.


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