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Porte de armas deve ser para todos os cidadãos de bem

15/05/2019


- Jacy de Souza Mendonça -



Grande e interminável briga nasceu do fato de o Presidente da República ter assinado Decreto autorizando certos cidadãos a portarem armas de fogo. De fato, um Decreto que não faz sentido, pois, em princípio, a todos deve ser permitido o uso de armas para a autodefesa ou a defesa de terceiros (como vige, aliás, constitucionalmente, nos EUA) certo seria apenas impedir os bandidos de usá-las, mas, ao contrário, estes dispõem até de material bélico capaz de derrubar aviões e praticar genocídios. A lei jamais deveria proibir o uso ou porte de armas. O absurdo, portanto, está em que exista uma legislação impedindo homens de bem, em terra de sicários, a terem ou portarem armas.


Como não é possível definir a priori quem seja inocente e quem seja bandido, a regra jurídica só se faz eficaz a posteriori, ou seja, depois de praticada a ação.


A arma, seu porte ou uso, em si mesmos, não caracterizam ilícito. A questão da licitude ou não só se põe quanto à forma e o momento de usá-la. Pessoalmente, enquanto Promotor de Justiça, durante quinze anos, tive porte legal de armas e nunca fiz uso dele porque nunca quis fazer.


Sobre os problemas decorrentes do uso da arma, a legislação vigente já é bastante, dispensando o Decreto. Se alguém faz uso dela de modo imprudente, para atingir outrem, ou admitindo essa possibilidade, pratica um delito e merece a reprimenda legal se o faz em legítima defesa, própria ou de terceiros, ao contrário, está absolutamente justificado. Equivocado, o debatido Decreto teve a santa intenção de colocar em pé de igualdade delinquentes e cidadãos inocentes. Já que a Polícia não consegue deter a delinquência, não se pode impedir ao cidadão de bem, aplicado o princípio da liberdade, de empregar todas as formas possíveis de defender-se dos criminosos. Nem interessa saber se o autorizado é funcionário, homem do campo ou cidadão comum todos os cidadãos estão, por princípio, autorizados ninguém pode ser impedido de preservar a própria vida ou defender seu semelhante. Agora, se fizer uso da arma indevidamente, pretendendo ou correndo o risco de causar danos ou matar alguém, estará sujeito às consequências punitivas da sociedade, com ou sem porte de arma, com ou sem Decreto.

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