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O verdadeiro delito que imputam a Uribe

EDUARDO MACKENZIE - Aug 12, 2020 -




Nota de Colombian News: Este artigo de Eduardo Mackenzie foi publicado por vários portais web em 30 de julho de 2018. Dois desses meios de comunicação voltaram a difundir neste 6 de agosto, pois consideram que não perdeu a atualidade. A crítica que Mackenzie faz à conduta de certos magistrados da Corte Suprema de Justiça (CSJ), da concepção que eles têm da administração da justiça, foi confirmada pela incrível ordem de detenção domiciliar que eles decretaram em 5 de agosto de 2020.


Que à querida colega María Isabel Rueda não lhe reste nenhuma dúvida: em nenhuma parte está provado que o ex-presidente Álvaro Uribe manipulou testemunhas. María Isabel diz que não sabe “em que parte encontra-se provado que Uribe estivesse manipulando diretamente as testemunhas”. Não é questão de saber. É questão de constatar. Isso ninguém pode verificar pois não há prova, nem princípio de prova, de tal delito. Os magistrados que estruturaram o texto mais recente de 11 páginas destinado a provocar um interrogatório ao ex-presidente Uribe do acusador Iván Cepeda, texto que redigiram até com erros de redação, de ortografia e de pontuação, não tem provas disso.


O que têm são conjecturas, alegações, teorias, dizeres. Têm as acusações de um fanático chefe comunista que trata de impôr suas visões. Têm montagens tão grosseiras que são imprestáveis, pois não resistem a um exame. E têm, sobretudo, uma crença: que com o tique “ao que parece”, pode-se fabricar uma acusação crível, uma realidade, um mundo. Contam, além disso, com uma sutil confusão aceita pelas pessoas distraídas: acreditar que um fato não provado pesa tanto juridicamente quanto um fato cumprido.


Estamos muito longe dos níveis de validação das provas em um Estado de Direito, pois a Colômbia de Juan Manuel Santos não é, desgraçadamente, um Estado de Direito. Por isso é que a Colômbia está  em suspenso nesse momento: todos tememos que essa justiça monstruosa, truculenta, sem rigor lógico, construída mediante ameaças e corrupção desaforada, consiga seus objetivos de colocar um ex-presidente, um cidadão inocente, na prisão.


Sejamos realistas. O ex-presidente Uribe foi acusado pelo juiz Luis Barceló do delito de contra-revolução. Isso é o que está em jogo, na realidade, por trás dos bastidores da Sala de Cassação da Corte Suprema de Justiça (que em outros países é uma instância última). Esse é o enunciado não escrito de seu verdadeiro delito: a contra-revolução.


É um delito político, que não está em nenhum código colombiano. Porém, o estão tratando de aplicar nesse momento. Esse delito figura sim no código que o grupo de Iván Cepeda segue com todo o rigor: o código penal da URSS, redigido em 1927 pelos “juristas” bolcheviques. Várias vezes reformado para torná-lo mais opressivo, esse texto constituía, com o arsenal de ordens e decretos de Lenin e com a famosa Constituição de Stalin, a base legal do terror do Estado soviético.


Essa história de umas “testemunhas” que acusaram Álvaro Uribe de se reunir com para-militares no obscuro rincão de uma fazenda, há 30 anos, é puro lixo. Isso o senhor Barceló sabe. É pura construção artificial, pura febre vingativa. Cepeda não adota sua pose de justiceiro raivoso contra Uribe porque ele tenha violado os direitos humanos de alguém, ou dado ordens a testemunhas como as que Cepeda diz ter. Ora bolas! O que alimenta sua cólera, seu rebote biliar, seu fanatismo bubônico, desde há mais de 20 anos, é que Uribe é um lutador da liberdade. É, com efeito, um político e um chefe de Estado que combateu com todo o seu ser as FARC e seu programa de destruição da Colômbia. Nisso a Colômbia não se equivoca. A Colômbia vê em Álvaro Uribe um salvador da Pátria. Cepeda e seus cúmplices vêm em Uribe um muro contra as FARC. E querem fazê-lo pagar por isso utilizando um código oculto.


Deixemo-nos, pois, de levar a sério as acusações e os argumentos dos juízes que se colocaram a serviço de Cepeda, em um ato vergonhoso que acaba sendo uma desonra para os que lutaram durante 198 anos para fazer da Colômbia um Estado de Direito. Em outras épocas, a Colômbia conseguiu isso e teve juristas de grande envergadura que mereciam o adjetivo de magistrados.


O que ocorre agora é diferente: postura, cenário, farsa, gesticulações, turva ciência jurídica, códigos penais furtivos, dinheiro por baixo da mesa, e não sei quantos horrores mais.


Não é senão ver a lógica do que Luis Barceló chama de “abrir investigação contra o senador Álvaro Uribe Vélez e do representante da Câmara Álvaro Hernán Prada Artunduaga”. Todo o assunto está nisso de abrir “investigação contra”. Em um sistema democrático a investigação judicial tem uma meta: averiguar e estabelecer a verdade objetiva. Aqui, na ação de Barceló, ao abrir a investigação o acusado já está condenado, sua defesa é inútil, pois a investigação é “contra”, quando deveria ser uma investigação imparcial, sobre alguns fatos provados. Há uma regra de ouro nestas matérias que Barceló conhece mas não utiliza: o juiz instrutor deve investigar a encargo e desencargo, pois nisso consiste o devido processo.


No caso que nos ocupa, não há investigação. o que o juiz trata de fazer é confirmar pelos meios mais variados e até pelos meios mais duvidosos, que o investigado é culpado. Não viram como o senador Uribe explica que provas de desencargo apresentadas por seus advogados não foram levadas em conta ou desapareceram?


Isto é puro direito soviético.


O direito soviético ao menos tinha uma certa coerência. “O tribunal é um instrumento de poder do proletariado e da classe rural trabalhadora”, escreveu Lenin. A lei soviética era um instrumento da revolução. O tribunal não era um poder independente, era um instrumento de terror contra a população. Seu objetivo é eliminar o inimigo do proletariado, etc. Assim, o regime comunista rompeu com o princípio “burguês” da independência da justiça a respeito dos governos, e de que toda sentença é construída sobre a base de princípios objetivos formulados pelas leis. E de que o juiz é quem deve dar ao acusado a prova ou as provas de seu delito, e não o contrário.


Conceber o tribunal como um instrumento de poder, como um garrote para defender um Estado, ou alguns interesses revolucionários, é o abominável direito comunista.


Esse é o direito que querem aplicar ao ex-presidente Uribe sob uma capa cosmética, pois ele é um culpado, um inimigo da revolução.


Outro sinal confirma essa triste forma de distribuir justiça.


Barceló/Cepeda recriminam Uribe de “desviar a atenção da justiça”. Acusam-no de “tratar de desmentir” uma série de embustes. Acreditam que nesse expediente, antes que acabe a investigação, já está “tipificado o delito de suborno” e a “fraude processual”. De onde sai isso? O que é que os incomoda tanto? Incomoda que o senador Uribe e seus advogados, em um ato totalmente necessário, legal e legítimo, tratem de responder aos acusadores, tratem de defender sua honorabilidade, de derrubar as denúncias falsas. Uribe se torna culpado de acorrer às vias do direito para pedir justiça e para mostrar a venalidade de seus detratores. Eles vêem isso como um ato inaceitável. É a lógica invertida que está em jogo. Uribe pede justiça, pede a proteção do direito e isso é um delito pois sua ação poderia destapar a ação oculta e os interesses de um senador comunista.


Isso está ocorrendo na Colômbia hoje!


Esse tipo de direito é aplicado em Cuba e talvez na Venezuela. E na Colômbia, nesse momento. Esse tipo de direito poderia se consolidar e transformar-se em um bloco de concreto armado, se os cidadãos não nos opusermos. Se Santos e seu pupilo Petro tivessem ganhado a eleição presidencial em maio, esse direito soviético teria aparecido à luz do dia.


Porém, eles perderam a presidência da República. E o processo contra Uribe deve ter, segundo eles, uma conseqüência brutal, rápida, a privação de liberdade de um cidadão central para a democracia, a morte política dele, para que essa justiça abjeta siga crescendo na sombra. Essa justiça deve ser, ao contrário, derrubada totalmente e o quanto antes, para que as liberdades, as leis, as garantias e os princípios de direito voltem à Colômbia.


Tradução: Graça Salgueiro



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