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O NOVO DELEGADO DE POLÍCIA

Jacy de Souza Mendonça - 22/05/2020


Chegou ao meu gabinete, no fórum, para apresentar-se e visitar-me, o novo Delegado de Polícia que, eu sabia, havia substituído o anterior há quase um mês.


- Doutor, escuse-me pela demora, disse ele como introito, mas encontrei nossa Delegacia com muito serviço atrasado e passei todos esses dias ocupado apenas em pôr as coisas em ordem. Finalmente, todas as casas de prostituição estão agora com o alvará de licença para funcionamento atualizado e mulher fazendo trottoir é imediatamente recolhida.


Não resisti.


- Delegado, obrigado por sua visita, mas mulher que faz trottoir não está cometendo nenhum ilícito. Liberte imediatamente aquelas que ainda se encontrem recolhidas e deixe de perseguir essas infelizes que, certamente, não têm outra forma de sobreviver. Manter casa de prostituição, no entanto, é crime previsto pelo artigo 229 do Código Penal. Ao autorizar seu funcionamento, o senhor se torna cúmplice do ilícito, sujeito portanto à pena de reclusão de 2 a 5 anos. Retornando à Delegacia, mande imediatamente recolher todos os alvarás expedidos e determine o fechamento de todos os prostíbulos. Depois volte aqui para relatar o resultado.


O susto do funcionário manifestou-se claramente na brancura de sua face, esgotou-se totalmente seu assunto, a visita foi bruscamente encurtada e ele jamais retornou ao meu gabinete... nem para reportar o que fizera.


Há muitas leis vigentes que não têm nenhuma eficácia social.

Há muitos crimes gerando riqueza para muita gente.

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