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Fim de acordos com Argentina e Uruguai facilitará navegação de cabotagem

- DIÁRIO DO COMÉRCIO - Michel Abdo Alaby - OUT 1, 2021 -

Brasil precisa agora resolver o aspecto doméstico da legislação que obriga as empresas do país a terem embarcações próprias


O Brasil tinha, desde o século passado, acordos marítimos com o Uruguai (Decreto 78.671, de 25/10/1976) e a Argentina (Decreto 99.040, de 06/03/1990) que regulavam a navegação entre os portos dos três países, permitindo que somente embarcações que tivessem a bandeira brasileira, argentina ou uruguaia pudessem transportar mercadorias oriundas dos portos dos países contratantes, e a eles destinadas.


Esses acordos foram feitos em um momento histórico em que a mentalidade predominante em muitos países da América do Sul, inclusive nesses três, que viriam a se tornar sócios do Mercosul, era de protecionismo, com o objetivo de fomentar indústrias nacionais.

A experiência mostrou, entretanto, que barreiras protecionistas, inclusive a mais explícita de todas, a reserva de mercado, têm efeitos perversos sobre as economias dos países que as adotam, pois, as indústrias beneficiadas em um primeiro momento, acabam estagnadas, perdendo competitividade.


Outro efeito nocivo é a formação de verdadeiros cartéis, que recorrem a artifícios como fixação de tarifas e cotas de mercado, que aumentam preços e prejudicam não somente os consumidores finais, mas os próprios países em si, que ficam com economias menos competitivas.


Por isso é mais do que bem-vindo o Decreto 10.786, de 6 de setembro de 2021, que revoga esses acordos marítimos e permite que navios de qualquer bandeira façam o transporte de mercadorias do Brasil para o Uruguai e a Argentina.


O governo argentino foi comunicado sobre a não renovação do acordo em 3 de fevereiro de 2021, sendo as novas regras válidas a partir de 5 de fevereiro de 2022. O comunicado ao governo do Uruguai foi feito na mesma data, mas as novas regras entram em vigor ainda esse ano, em 7 de outubro de 2021.


Se a questão já foi encaminhada com nossos vizinhos parceiros no Mercosul, ainda falta fazermos, literalmente, o dever de casa, e resolvermos o aspecto doméstico da legislação que regula a cabotagem no Brasil, que atualmente, entre outras restrições, obriga as empresas brasileiras de navegação a terem embarcações próprias, não podendo afretar, ou seja, alugar navios de outras empresas para a realização de um determinado serviço de transporte.


Isso torna o investimento muito maior e, na prática, promove uma barreira de entrada nesse mercado, inflacionando os preços e desestimulando a adoção em larga escala da navegação de cabotagem, aumentando custos com logística e o famigerado “Custo Brasil”.


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