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Fifty Fifty

18/03/2020


- ESTADÃO -


Como se pode observar abaixo, a medida será apenas para as privadas e isso não está cheirando bem!


Pergunta de retórica: E na coisa pública será assim também?


Vamos aos fatos: O sujeito apartado da coisa pública, que vive de mísero salário já está no bico do corvo, e caso caia no fifty fifty seguramente lhe restará a extrema-unção, coroa e caixão.


Se não for a la três mosqueteiros a coisa definitivamente vai pro vinagre!

Segue o féretro...


Para evitar demissões, governo propõe cortar salário e jornada de funcionários pela metade


Medida Provisória anunciada pelo governo permite que trabalhadores e empregadores façam acordos individuais


18 de março de 2020 por Adriana Fernandes, Lorenna Rodrigues e Anne

Warth


BRASÍLIA - As empresas poderão reduzir em até 50% a jornada de trabalho e o salário dos seus empregados. A medida faz parte do programa antidesemprego, anunciada nesta quarta-feira, 18, pela área econômica. A ação consta no plano anticoronavírus, lançado pelo governo para evitar os efeitos da pandemia na economia brasileira.


O programa flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa, o que pode agravar o quadro de depressão da economia.


No caso da redução da jornada de trabalho, essa possibilidade será aberta com o corte de até 50% da jornada, e do salário, mediante acordo individual com os trabalhadores, informou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.


Segundo ele, a remuneração mínima continua sendo o salário mínimo, e será observado o princípio da "irredutibilidade" dos valores por hora recebidos pelos trabalhadores.


Uma Medida Provisória será enviada ao Congresso para que, durante o estado de crise, trabalhador e empregador, possam celebrar acordo individuais para reduzir o custo do trabalho. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade.


Outra novidade, de acordo com governo, é que também será permitida a suspensão do contrato de trabalho temporariamente, mas com condicionantes, ou seja, manutenção do pagamento de 50% do salário.


Além da redução de jornada, as empresas poderão antecipar férias individuais, decretar férias coletivas e usar o banco de horas para dispensar os trabalhadores do serviço. Também será permitido antecipar feriados não religiosos.


A suspensão do recolhimento FGTS, já anunciada, também faz parte do programa antidesemprego. A MP permite ainda ações para simplificar o teletrabalho e suspende a obrigatoriedade dos exames médicos e treinamento obrigatórios. A exceção é para o exame de admissão no emprego, que continua sendo obrigatório.


De acordo com a área econômica, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não será alterada. Ela, porém, não será aplicada temporariamente, durante a crise do coronavírus.


O secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, reconheceu que a redução da jornada de trabalho reduz a renda nesse momento, mas destacou que o mais importante é manter o emprego na "travessia" da crise.


Para o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, a flexibilização das regras garante agilidade e flexibilidade para empresas e trabalhadores.


"É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda", disse Dalcolmo.



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