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Brasil exclui o custo de capatazia do Imposto de Importação

- DIÁRIO DOCOMÉRCIO - Michel Abdo Alaby - 13 JUN, 2022 -


A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário segundo a lei dos portos. Com a medida, há a possibilidade de redução da alíquota do imposto de importação em 1,5 ponto percentual que, em média, chega a 11,6%, passando para 10,1%. Segundo cálculos, os custos de capatazia somam um custo médio anual de R$ 3,2 bilhões.


Brasil cumpre requisitos do acordo de valoração aduaneira da OMC


Recentemente o país excluiu o custo de capatazia do Imposto de Importação. Expectativa é reduzir em 1,5 ponto percentual a alíquota do imposto


Foi publicado no último dia 7 o Decreto nº 11.090, que exclui do valor aduaneiro para cálculo do imposto de importação, os gastos decorrentes no território nacional e destacados no custo, denominados de capatazia.


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A exclusão permitirá a redução dos custos de importação e promove mais uma abertura comercial com reflexos positivos na competitividade e na integração do país aos fluxos globais de comércio internacional.


A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário segundo a lei dos portos.


O decreto altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6759 de 05/02/2009 e está em conformidade com os compromissos internacionais pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e a Organização Mundial do Comércio (OMC).


Com a medida, há a possibilidade de redução da alíquota do imposto de importação em 1,5 ponto percentual que, em média, chega a 11,6%, passando para 10,1%.


Segundo cálculos, os custos de capatazia somam um custo médio anual de R$ 3,2 bilhões.


Devemos assinalar que o decreto não é um benefício, mas sim uma correção de uma ilegalidade de cobrança frente ao Acordo de Valoração Aduaneira do extinto GATT, agora OMC.


Ainda existe a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a questão da capatazia quanto à inclusão no cálculo do imposto de importação.


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