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A OAB na Constituição de 1988

Updated: Jun 28, 2019


25/06/2019


- Ernesto Caruso -



A Ordem dos Advogados do Brasil, com todo o manto que a reveste, não deixa de ser um conselho de classe tendo, dentre outras competências, a de instaurar e instruir processos disciplinares para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina, por desvio de conduta dos seus integrantes.


O citado órgão foi criado pelo Decreto nº 19.408/1930, que "Reorganiza a Corte de Apelação", assinado por Getúlio Vargas.


Inserido nesse contexto, consta no Art. 17: Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.


A Lei nº 4.215/1963, que dispõe sobre o Estatuto da OAB, no Art. 1º reza: A Ordem dos Advogados do Brasil, criada pelo Art. 17... é o órgão de seleção disciplinar e defesa da classe dos advogados em toda a República.


Por fim, a Lei nº 8.906/1994 deu à Ordem a amplitude explícita no Art. 44 com mais esta finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídica...


Mais adiante o Art. 44, II assinala que tem por finalidade, "promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados", competindo, pelo Art. 54, II, ao Conselho Federal, "representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados".


O tratamento singular que recebe expõe nitidamente a qualificação de ente superior em relação às outras categorias que desempenham semelhante papel de fiscalizar as profissões regulamentadas.


A destacar de início, diferente de outras categorias de trabalhadores, como a dos médicos cuja atividade gira em torno da vida ou morte dos seus pacientes, submete o formado em Direito a exame prévio para ingresso na Ordem.


Os constituintes de 1988 atribuíram maior importância à OAB do que prevaleceu nas Constituições anteriores.


Recém terminado o regime militar, o esquerdismo estava em alta e os direitos humanos/direitos dos manos em favor dos terroristas marxistas que mataram e mutilaram inocentes com bombas e suas balas perdidas, eram o foco, engavetando as atrocidades.


Vide o caso de Orlando Lovecchio, jovem que sonhava ser piloto de aviação e foi vítima de uma bomba/terrorista


Ainda, criaram meios de se premiarem com milionárias indenizações.


Eis que a OAB ponteia na Constituição 88.


O Art. 93, I, ao disciplinar o ingresso na carreira da Magistratura no cargo inicial de juiz substituto, mediante concurso público, determina "com a participação da Ordem dos Advogados em todas as fases".


Já o Art. 103 ao abordar a proposição de ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade esclarece que, entre outros entes, pode propor, no inciso VII, particularmente, "o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil " e genericamente, no inciso IX, "confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".


Na composição do Conselho Nacional de Justiça, dos 15 membros, dois advogados são indicados pelo Conselho Federal da OAB (Art. 103-B, XII) e, de acordo com o § 6º desse artigo, junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB.


Por semelhança com a Magistratura, o ingresso na carreira do Ministério Público, far-se-á por concurso público, também assegurada a participação da OAB em sua realização (Art. 129, § 3º).


No Conselho Nacional do Ministério Público, dos 14 membros, dois advogados são indicados pelo Conselho Federal da OAB (Art. 130-A) e, pelo § 4º, o Presidente do Conselho da OAB oficiará junto ao Conselho.


Ainda participa em todas as fases do concurso público para ingresso na carreira dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Art. 132). Como as demais, de suma importância, pois que tais servidores exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades administrativas.


Pelo Art. 94, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal será composto de membros do Ministério Público... e de advogados... indicados pelos órgãos das respectivas classes.


Enquanto, os do MP ingressaram como servidores por concurso público, os advogados por notório saber jurídico.


O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de 33 ministros (Art. 104), sendo... II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios... indicados na forma do Art. 94, ... advogados indicados pela OAB.


O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, sendo um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, indicados pelos órgãos de classe (Art. 111-A, I CF).


Observa-se como a OAB participa da seleção de pessoal praticamente para todos os níveis da estrutura destinada à administração da justiça no país.


Ora, qual a atividade precípua dos advogados? "No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte e ao convencimento do julgador,..." (§ 2º, Art. 2º L8906).


Ou seja, o "seu" advogado de ontem ou, do seu partido, pode ser o juiz que vai julgar o "seu" processo amanhã. Prenhe de ideologia, gratidão ou cifrão, vale tudo, até notório saber e conduta ilibada.


Como soe acontecer, de um modo geral os órgãos de classe dos trabalhadores, bem como dos estudantes, a esquerda em minoria, mas muito atuante, doutrinada e motivada, ocupa espaço preponderante (desde sempre), face ao que pudesse representar a sociedade nitidamente avessa ao marxismo.


A OAB também está contida no mesmo contexto.


O mais recente desgaste refere-se à posição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao recomendar o afastamento do ministro Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato, após a divulgação da troca de mensagens por reportagem do The Intercept.


Da internet colhe-se a reação do ex-presidente da OAB-SC Amauri Ferreira: "Com orgulho, fui presidente da OAB-SC e hoje tenho vergonha de ver a nossa OAB mancomunada com um presidente da OAB nacional comunista e PT. Santa Catarina sempre foi progressista e nunca se envolveu em política partidária, especialmente com partidos de esquerda, que protegem ordinários e corruptos. Eu não me sinto representado pela OAB-SC e pela OAB nacional. É uma vergonha...".


Fica a pergunta. Por que um órgão de classe tem todo esse poder em relação aos demais?


Órgão, este, cuja atividade dos seus membros é defender qualquer acusado e fazer justiça, sob contrapartida remuneratória a que faz jus, mas não pode pairar dúvidas sobre a lisura da condenação ou absolvição do seu constituinte.


A promiscuidade gerada, por certo minoria, mas vultosa a depender das questões envolvidas, precisa ser estancada. O concurso público ainda é o caminho. Melhor do que o jargão, "Quem Indica" a dever favores.


Como lição, lembrar do diálogo difamatório entre ministros da alta corte: "vossa excelência é uma desonra para o tribunal", ao que o outro responde, "vossa Excelência precisa fechar o seu escritório de advocacia". Cai o pano rapidamente. Ainda ficam de fora os casos das esposas e seus escritórios afinados com a governança corrupta.


Acrescento à publicação as declarações contundentes da juíza de Direito Ludimila Lins Grilo sobre o ativismo judicial.



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