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A CERTIDÃO

Jacy de Souza Mendonça

10/06/2020


Eclodiu na Comarca impressionante quantidade de conflitos sobre imóveis rurais: duas ou mais pessoas diziam-se donas da mesma área e exibiam documentação inquestionável relativa à propriedade. A investigação policial não foi fácil nem rápida; o resultado, absolutamente inesperado.


Um cidadão costumava ir diariamente ao Arquivo Público de Porto Alegre, onde passava horas lendo velhos processos judiciais, nos quais era discutida a propriedade de áreas rurais, bem como livros de tabelionatos e de registro de imóveis. No fim da tarde, solicitava uma série de certidões que recebia no dia seguinte, quando retomava sua rotina de leitura de livros e processos, culminando com novos pedidos de certidões. Observou que todas as certidões do arquivo público eram datilografadas em um formulário em cuja primeira página constavam já impressas as insígnias do Estado, seguidas de uma abertura formal: Fulano de Tal, escrivão..., certifica que... A última página era também impressa, com o fechamento clássico: dado e passado aos ... dias do mês de ..., ano de ... Seguiam-se os selos oficiais e, sobre eles, a assinatura do funcionário que lavrara a certidão. Entre essas páginas de abertura e fechamento estava redigida a certidão.


O estranho leitor identificava, nos velhos processos relativos à propriedade, usucapião ou posse, as áreas sobre as quais pairavam dúvidas relativas ao direito de propriedade. Recebidas as certidões que solicitara, retirava as páginas que formavam o miolo do documento e substituía por outras nas quais ele descrevia antiga transferência do imóvel para ele, feita por proprietário falecido há muitos anos. Com esse novo documento de propriedade nas mãos, procurava algum interessado em comprar as terras a preço realmente convidativo; firmava com ele uma promessa de compra e venda e recebia o valor da entrada. Ao adquirente cumpria registrar a transação o que, por descaso ou razões de economia, habitualmente não era feito de imediato. Quando ia ao Registro de Imóveis, era suscitada a dúvida pelo Oficial e não era mais possível encontrar o promitente vendedor... que já frequentava o Arquivo Público.


Não foi fácil processar, julgar, condenar e prender o estelionatário. Impossível, para as vítimas, foi recuperar o valor que tinham pago como entrada do ótimo negócio.


Moral da fábula: a melhor forma de ocultar a ilicitude é formalizá-la bem.

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