Nov 10, 20191 min

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BANDIDO

08/11/2019

- Félix Maier -

A presunção de inocência acaba no exato momento em que o réu é declarado culpado, mediante provas robustas. Por isso, o condenado deveria ser preso já na primeira instância, ou no máximo na segunda instância, quando há decisão colegiada - as duas instâncias em que são obtidas as provas.

O resto é conversa de bom advogado de olho no bom dinheiro que pode receber do criminoso rico e famoso, em recursos que podem chegar a uma centena, levando, assim, à prescrição da pena, o que ocorre com frequência no STF.

Afinal, procrastinar processos até sua prescrição é fazer o jogo do bandido. E esse jogo o STF joga como ninguém.

Somos ou não somos o paraíso da impunidade? 

Somos ou não somos uma "República Federativa do Bandido", como escreveu Moacyr Franco em uma música-protesto?

Agora, a questão da prisão de condenado em segunda instância vai para o Congresso, onde dezenas de senadores e deputados estão na lista da Lava Jato. O que se pode esperar dessa gente mais que suspeita?

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